Flagrantes
Flagrantes
Prisão em Flagrante
A prisão em flagrante nada mais é do que a apreensão direta do indivíduo, sem necessidade de autorização judicial. A legislação estabelece que ocorre o flagrante nas seguintes hipóteses: (i) quando o indivíduo for pego praticando a infração penal; (ii) quando tiver acabado de praticá-la; (iii) quando é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou (iv) quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Seja qual for a hipótese, o indivíduo preso em flagrante goza de direitos e garantias individuais que devem ser respeitadas, desde sua integridade física ao direito de permanecer calado. No Rio de Janeiro, esses direitos estão protegidos pela legislação vigente. No entanto, eles só podem ser plenamente garantidos, na prática, com a presença de uma defesa de qualidade que possa acompanhar e controlar a legalidade do flagrante.
Além disso, é importante a presença de um advogado em sede policial logo após o fato, de modo que se possa garantir que o indivíduo detido não seja levado, pelos autoridades policiais, a produzir prova contra si. Até porque, eventual declaração prestada sem a presença de uma defesa técnica, e de qualidade, pode prejudicar o custodiado em eventual ação penal.
Portanto, não hesitem em acionar um advogado criminal no Rio de Janeiro para acompanhar o flagrante em sede policial, pois é o único que pode controlar a atuação das autoridades, requerer perícias, despachar com o delegado de polícia, avaliar a possibilidade de fiança, representar pelo relaxamento ou liberdade provisória, entre outras possibilidades.